CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 213
Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

§ 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

§ 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


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Resumo Jurídico

A Importância da Educação e o Papel do Estado: Uma Análise do Artigo 213 da Constituição Federal

O artigo 213 da Constituição Federal estabelece as diretrizes fundamentais para a educação nacional, delineando as responsabilidades do poder público e os princípios que norteiam o sistema educacional brasileiro. O objetivo principal é garantir o acesso à educação de qualidade para todos os cidadãos, promovendo o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Princípios e Deveres do Estado

A Constituição define que a educação é dever do Estado e da família. Isso significa que, embora a família tenha um papel primordial na formação inicial do indivíduo, o Estado é o principal responsável por estruturar e prover um sistema educacional eficaz e acessível.

Os seguintes pontos são cruciais para a compreensão do artigo:

  • Livre acesso aos níveis de ensino: A Constituição garante que todos os cidadãos têm o direito de acesso aos diversos níveis de ensino, desde a educação básica até o ensino superior. O Estado deve trabalhar para remover quaisquer barreiras que impeçam esse acesso.
  • Gratuidade do ensino público: Em todos os níveis, o ensino público deve ser gratuito. Isso assegura que a condição financeira não seja um impeditivo para que qualquer pessoa possa estudar.
  • Valorização dos profissionais da educação: A Constituição determina que o Plano Nacional de Educação deve prever a valorização dos profissionais da educação, o que inclui salários dignos, plano de carreira e formação continuada.
  • Padrões de qualidade: O Estado deve estabelecer e garantir a aplicação de padrões mínimos de qualidade de ensino em todas as instituições educacionais, visando a excelência do processo de aprendizagem.
  • Gestão democrática: A administração das instituições de ensino públicas deve ser realizada de forma democrática, permitindo a participação da comunidade escolar (professores, alunos, pais e funcionários) nas decisões pedagógicas e administrativas.

Ação do Estado para o Cumprimento dos Objetivos

Para atingir os objetivos educacionais, o Estado é incumbido de diversas ações, entre elas:

  • Ensino fundamental gratuito e obrigatório: O ensino fundamental é considerado a base da educação e é garantido como gratuito e obrigatório para todas as crianças.
  • Progressiva universalização do ensino médio gratuito: O ensino médio também deve ser progressivamente tornado gratuito para todos, ampliando o acesso à educação secundária.
  • Atendimento educacional especializado: É dever do Estado oferecer atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
  • Educação infantil: A oferta da educação infantil em creches e pré-escolas é um dever do Estado para crianças de zero a seis anos de idade.

Em suma, o artigo 213 da Constituição Federal consagra a educação como um direito fundamental e um pilar para o desenvolvimento social e econômico do país. Ele impõe ao Estado o dever de garantir o acesso, a qualidade e a valorização do processo educacional, assegurando que cada cidadão tenha as ferramentas necessárias para se desenvolver plenamente.